A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) es...

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:

  • 11/10/2018 às 01:55h
    1 Votos

    Dos Recursos

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

  • 12/06/2018 às 12:05h
    0 Votos

    dez dias a partir da ciencia do interessado, pois a decisão ainda é internamente,.

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