§ 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.
03/03/2020 às 09:51h
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Nuna que a alternativa C esta está correta. O uso de provas autoincriminadorãs não pode ser utilizada contra o colaborarador.