A respeito da colaboração premiada prevista na Lei n.?...

A respeito da colaboração premiada prevista na Lei n.º 12.850/2013, que trata das organizações criminosas, é correto afirmar que

  • 26/06/2019 às 09:45h
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    Art. 4º ...


     


    [...]


    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.


    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º , o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.


    § 8º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.


     

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