Em relação ao procedimento nos crimes decorrentes de or...
#Questão 622398 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 12.850/2013 - Lei da Organização Criminosa,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TJDFT/DF,
Juiz de Direito Substituto
5 Votos
Gabarito: D
art. 7°: § 2° O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de
garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos
elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial,
RESSALVADOS OS REFERENTES AS DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO.
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