Nos termos da Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, se...

Nos termos da Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, se houver indícios suficientes de que funcionário público integra organização criminosa, poderá o Juiz determinar

  • 30/09/2021 às 09:06h
    1 Votos

    Alo voce, aprovado (a), atente-se:


    - Afastamento do cargo: indícios suficientes, sem perda da remuneração, a fim de não comprometer as investigações;


    - Perda do cargo: após trânsito em julgado, de maneira fundamentada, com interdição de 8 anos subsequentes.


     


    É ISSO MEMO!

  • 13/02/2018 às 01:58h
    1 Votos

    Art.2
    § 5o Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • 17/08/2020 às 05:47h
    0 Votos

    Atenção! O enunciado da questão fala somente sobre indícios. 

  • 31/10/2018 às 10:22h
    0 Votos

    A - Ele nao perde o cargo publico
    B - Não tem prejuízo a remuneração
    C - CORRETA
    D - Ele nao perde o cargo público
    E - Ele nao perde o cargo público

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