Nos termos da Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, se...
#Questão 622397 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 12.850/2013 - Lei da Organização Criminosa,
VUNESP,
2016,
TJM/SP,
Juiz de Direito Substituto
1 Votos
Art.2
§ 5o Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
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