Tício era Diretor do Banco Reco S.A., instituição regu...

Tício era Diretor do Banco Reco S.A., instituição regulamente constituída e autorizada a funcionar. Entre 2011 e 2012, Tício, juntamente com outros diretores, praticou gestão fraudulenta e fraudes que simulavam empréstimos milionários não pagos, inventando a existência de créditos, lançados no balanço e demonstrativos do Banco. Todavia, Tício decide revelar os crimes praticados e procura Delegado de Polícia Federal. Instaurado inquérito, Tício identifica os coautores e partícipes, indicando a conduta e a divisão de tarefas entre os fraudadores. Afirmando-se a inexistência de valores produzidos pela fraude, não houve reparação financeira. O Delegado de Polícia lavra acordo de colaboração premiada (Lei n° 12.850/2013) e, diante da colaboração de Tício, assistido todo o tempo por advogado, insere cláusula prevendo o perdão judicial, dc modo que Tício não sofra pena. O acordo é enviado ao juiz natural que, ouvido o Ministério Público, o homologa. Ajuizada a ação penal, um dos corréus argui a nulidade do acordo de colaboração. Entre as opções abaixo, apenas uma mostra, corretamente, vício de legalidade existente no acordo. Assinale-a:

  • 04/08/2020 às 04:50h
    1 Votos

    Lei dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n. 7.492/86): 


    Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado).


         § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liqüidante ou o síndico.


        § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995)

    Pelo princípio da especialidade, aplicam-se a disposições dessa lei, em detrimento daquelas relativas às organizações criminosas.

  • 15/08/2018 às 10:56h
    1 Votos

    A correta seria letra "C", pois a lei nao retroage para o mal

  • 18/06/2020 às 03:25h
    0 Votos

    Simplesmente não está previsto na lei 12850/2013.


    Não é o que achamos...


    não esta na lei e ponto.

  • 08/05/2018 às 10:30h
    0 Votos

    Não houve reparação financeira porque "afirmou-se não haver valores produzidos pela fraude".

  • 25/04/2018 às 02:44h
    -1 Votos

    Essa questão está errada ao meu ver, ele é um dos líderes da organização mas isso não impede o perdão judicial oferecido a ele, apenas como líder impediria o não oferecimento da denúncia. Art. 4, IV. Portanto, como ele não reparou parcial ou total o bem não seria possível o perdão judicial, podendo outros benefícios. Minha resposta seria letra E.

  • 27/10/2018 às 02:03h
    -1 Votos

    ART1

    § 1 Considera-se organização criminosa a associação de ((4 (quatro) ou mais pessoas)) estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores ((a 4 (quatro) anos)), ou que sejam de caráter transnacional LETRA D

  • 24/07/2020 às 09:02h
    -1 Votos

    Errei essa com orgulho. Questão mal elaborada e passiva de recuso.

  • 24/02/2018 às 02:08h
    -1 Votos

    Não se aplica à Ticio. Pois ele tbm era Diretor (portanto, era o chefe da organização criminosa).

  • 25/05/2020 às 10:43h
    -1 Votos

    Fui na Letra C existe alguém que pode comentar que teria um conhecimento amplo dessa lei ?

  • 28/11/2019 às 05:07h
    -1 Votos

    Não há crime sem lei anterior que o defina, nem sanção sem prévia cominação legal.


    A - Delegado pode requerer o acordo de colaboração (INCORRETA)


    B - O colaborador pode receber o perdão judicial (INCORRETA)


    C - CORRETA


    D - A pena máxima para o crime de Gestão Fraudulenta é de 3 a 12 anos. (INCORRETA)


    E - A recuperação total ou parcial dos proveitos é APENAS um dos resultados buscados, TICIO já revelou a estrutura e identificou os partícipes. Necessitando de UM ou mais resultados desses, entre outros, para que ele peça no acordo de colaboração o perdão judicial (INCORRETA)

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