Em relação à Lei no 12.850/2013 − Lei das Organi...
#Questão 622393 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 12.850/2013 - Lei da Organização Criminosa,
FCC,
2015,
TJPE/PE,
Juiz Substituto
0 Votos
Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
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