Segundo a nova redação do art. 288 do Código Penal, co...
12.850 - Art. 24. O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código
Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
?Associação Criminosa"
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim
específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Atenção no P.único.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação
é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.?
(NR)
Portando a resposta é a junção da alternativa C e E.
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
Por tanto, letra C errada!
§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
Nesse sentido, letra E está Correta!
Aqui ele fala do Art. 24, da Lei n. 12.850/13, o qual altera o art. 288 do CP que se refere a "Associação criminosa". O parágrafo único do art. 24 diz que "A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente", portanto a resposta é realmente a letra C.
Esta correta sim a letra C, la no finalzinho da LEI, fala de "Associação Criminosa" que é diferente de Orgganização Criminosa, EM NUMERO DE AGENTES
Associação => 03 ou mais => uso de criança/adoles => AGRAVA METADE PENA
Organização=> 04 ou mais => uso de crianças/adolesc=> AGRAVA 1/6 a 2/3.
Foda questão, foi de rachar!!
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