Segundo a nova redação do art. 288 do Código Penal, co...

Segundo a nova redação do art. 288 do Código Penal, conferida pela Lei no 12.850/13, o crime de associação criminosa

  • 16/10/2019 às 04:10h
    4 Votos

    As alternativas C e E estão corretas.

  • 19/07/2018 às 12:02h
    2 Votos

    12.850 - Art. 24. O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código
    Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
    ?Associação Criminosa"
    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim
    específico de cometer crimes:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
    Atenção no P.único.
    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação
    é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.?
    (NR)
    Portando a resposta é a junção da alternativa C e E.

  • 22/07/2019 às 10:24h
    2 Votos

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):


    I - se há participação de criança ou adolescente;


    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;


    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;


    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;


    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.


    Por tanto, letra C errada!


    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.


    Nesse sentido, letra E está Correta!


     

  • 16/04/2018 às 07:49h
    1 Votos

    Aqui ele fala do Art. 24, da Lei n. 12.850/13, o qual altera o art. 288 do CP que se refere a "Associação criminosa". O parágrafo único do art. 24 diz que "A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente", portanto a resposta é realmente a letra C.

  • 01/02/2021 às 03:10h
    0 Votos

    Uma pena o GABARITO DIFINITIVO OFICIAL DA FCC FOI: LETRA C

  • 22/07/2019 às 10:33h
    0 Votos

    Perdão! Fiz confusão com os artigos... meu comentário anterior não se encaixa na questão...

  • 12/09/2019 às 04:37h
    0 Votos

    Art. 288.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

  • 07/03/2021 às 03:08h
    0 Votos

    Esta correta sim a letra C, la no finalzinho da LEI, fala de "Associação Criminosa" que é diferente de Orgganização Criminosa, EM NUMERO DE AGENTES


    Associação => 03 ou mais => uso de criança/adoles => AGRAVA METADE PENA


    Organização=> 04 ou mais => uso de crianças/adolesc=> AGRAVA 1/6 a 2/3.


    Foda questão, foi de rachar!!

  • 22/03/2018 às 08:57h
    -1 Votos

    Não existe resposta correta nas alternativas propostas, indicou como a letra C, mas o disposto no artigo 2, p.4, I da Lei 12.850/2013 dispõe como causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3.

  • 03/03/2020 às 09:32h
    -2 Votos

    A letra C esta incorreta pois o artigo 2 paragrafo 4 inciso primeiro diz que a pena será aumentada de 1/6 a 2/3 no caso de participação de criança e adolescente na organização criminosa. Já a letra E esta correta. 

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