A Lei no 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e...

A Lei no 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, estabelece que quando, para realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair os dados que interessarem, antes de devolver o documento ao exibidor, em regra, no prazo de até

  • 14/07/2020 às 04:25h
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    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • 14/07/2020 às 04:30h
    1 Votos

    Lembrando que o prazo de 5 dias para a devolução do documento retido, só será possível quando for para o fim específico de REALIZAÇÃO DE DETERMINADO ATO. 


    Já a retenção de documento exigido para a ENTRADA EM DETERMINADO LOCAL é considerada infração. Nessa situação a devolução documental deve ser imediatamente após a extração de dados pela pessoa que fez a exigência. 

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