As certidões expedidas pelos serviços de protesto de t?...

#Questão 622040 - Legislação Especial Federal, Lei 6.015/1973, IESES, 2017, TJ/RO, Titular de Serviços Notariais e de Registro

As certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos, inclusive as relativas à prévia distribuição, no caso de pessoas físicas, deverão obrigatoriamente indicar:

I. Nome do devedor e seu número no Registro Geral (R.G.) constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.).

II. Endereço do Credor.

III. Endereço do Devedor.

IV. Endereço eletrônico e telefone de contato do devedor.

A sequência correta é:

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