Segundo a Lei nº 6.938/1981, o poluidor que expuser a p...

Segundo a Lei nº 6.938/1981, o poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa de 100 a 1.000 MVR. A pena é aumentada até o dobro se

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