Quanto a faltas disciplinares, julgue os itens a seguir....

Quanto a faltas disciplinares, julgue os itens a seguir.

I A autoridade administrativa deverá comunicar ao juiz da execução a punição pelo cometimento de faltas leves, médias e graves.

II Tentada ou consumada, a conduta ensejadora de falta disciplinar grave será punida com a mesma sanção, sem abrandamento.

III O Regime Disciplinar Diferenciado é modalidade de sanção disciplinar aplicável ao preso condenado, mas não ao preso provisório.

IV O rol de sanções disciplinares previsto na Lei de Execução Penal é taxativo e inextensível.

Estão certos apenas os itens

  • 19/05/2020 às 08:47h
    3 Votos

    As sanções disciplinares estão previstas num rol taxativo (art. 53), não admitindo ampliação, em respeito ao princípio da legalidade. 


    Art. 49. Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves.


    Art. 51. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.


    Art. 54. Sem prejuízo das normas do regime disciplinar ordinário, a sujeição do preso, provisório ou condenado, ao regime disciplinar diferenciado será feita em estrita observância às disposições legais.


     

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