Quanto a faltas disciplinares, julgue os itens a seguir....
#Questão 621777 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
SERES/PE,
Agente de Segurança Penitenciaria
3 Votos
As sanções disciplinares estão previstas num rol taxativo (art. 53), não admitindo ampliação, em respeito ao princípio da legalidade.
Art. 49. Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves.
Art. 51. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
Art. 54. Sem prejuízo das normas do regime disciplinar ordinário, a sujeição do preso, provisório ou condenado, ao regime disciplinar diferenciado será feita em estrita observância às disposições legais.
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