Segundo a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de...

Segundo a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade. Esta Comissão deverá ser composta, no mínimo, por dois chefes de serviço e:

  • 04/10/2019 às 05:10h
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    Art.7. A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor é composta, no mínimo, por dois chefes serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. 

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