Estabelece a Lei de Execução Penal que a assistência s...

Estabelece a Lei de Execução Penal que a assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade. NÃO incumbe ao serviço de assistência social:

  • 05/11/2019 às 03:20h
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    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:


    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;


    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;


    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;


    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;


    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;


    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;


    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

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