Assinale, a seguir, a alternativa que contenha uma caract...

Assinale, a seguir, a alternativa que contenha uma característica INCORRETA do regime disciplinar diferenciado.

  • 01/12/2017 às 01:21h
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    Pegadinha, 2 horas diárias. Viva o Brasil !!!!

  • 16/12/2020 às 04:48h
    0 Votos

    Atualização do Pacote Anti Crime,  Alternativa D - Art. 52 RDD. 


    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


     


    O gabaito óbvio é B) 


    São 2 horas diárias de banho de sol.

  • 02/03/2021 às 06:23h
    0 Votos


    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;


    II - recolhimento em cela individual;


    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;


    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;


    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;


    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;


    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.


    O RDD também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:


    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;


    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.



    Havendo indícios suficientes de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.


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