NÃO incumbe ao Conselho da Comunidade:...

NÃO incumbe ao Conselho da Comunidade:

  • 14/11/2018 às 11:48h
    4 Votos

    Art.81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:


    I- visitar,pelo menos mensalmente,os estabelecimentos penais existentes na comarca;


    II- entrevistar presos;


    III- apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;


    IV- diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado,em harmonia com a DIREÇÃO DO ESTABELECIMENTO.


    Bizu: veja que o termo ORIENTAR NÃO aparece nesse artigo.

  • 02/03/2021 às 06:18h
    0 Votos

    Confere ao Patronato:orientar os condenados à pena restritiva de direitos; fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana; colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

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