NÃO incumbe ao Conselho da Comunidade:...
Art.81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I- visitar,pelo menos mensalmente,os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II- entrevistar presos;
III- apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV- diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado,em harmonia com a DIREÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
Bizu: veja que o termo ORIENTAR NÃO aparece nesse artigo.
Confere ao Patronato:orientar os condenados à pena restritiva de direitos; fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana; colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
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