João, servidor público estadual, no exercício da funç...

João, servidor público estadual, no exercício da função e em razão de preconceito de cor, raça e religião, impediu o ingresso de um aluno no estabelecimento de ensino público onde era lotado. Lúcio, dono de um estabelecimento comercial, se negou, por motivos semelhantes ao de João, a atender determinado cliente. Com base na lei sobre crimes resultantes de preconceito de cor, raça e religião, João estará sujeito à perda do cargo, e o funcionamento do estabelecimento de Lúcio poderá ser suspenso por prazo não superior a três meses.

Nessas situações hipotéticas, os efeitos de eventuais condenações

  • 10/09/2019 às 02:51h
    4 Votos

    Art18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • 21/02/2019 às 01:31h
    2 Votos

    Art. 18 da Lei em questão

  • 04/12/2019 às 11:26h
    1 Votos

    Olá Silvio Brum, acredito q seja pq a questão fala q João se negou a atender cliente. Dito isso, subentende-se q trata-se de estabelecimento comercial, logo, não pode encaixar-se no parágrafo sexto da lei 7716. Uma vez q tal artigo refere-se exclusivamente a estabelecimento s de ensinos, públicos ou privados. Não obstante- a administração pública moderna adote o modelo gerencial, creio q os usuários dos serviços públicos não possam ser chamados de clientes latu sensus!


    Espero ter ajudado.

  • 20/06/2019 às 05:47h
    1 Votos

    Alguém pode comentar por que João não se encaixa no art 6º da referida lei... Grato 

  • 24/02/2019 às 07:45h
    1 Votos

    LETRA "C"


    Com fulcro no art. 18 da Lei nº 7.716/1989.  

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