A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 198...

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 e a Lei n.º 8.072/1990, assinale a opção correta.

  • 03/10/2019 às 09:03h
    6 Votos

    A) CORRETA, homicídio simples, consumado ou tentado, não consta no rol de crimes descritos na lei 8.072/90


    B) ERRADA, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, mas não hediondo;


    C) ERRADA, segundo Art.1º, §6º da Lei 8.072/90: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia." mas não é imprescritível


    D) ERRADA, segundo Art.1º, I-A da Lei 8.072/90: “lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;”


    E) ERRADA, sobre o CP: "Art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;". Já sobre o CPP, como regra geral, a aplicação imediata da norma.

  • 10/10/2018 às 04:02h
    4 Votos

    A questão deveria ser anulada devido a possibilidade do homicido simples ser hediondo.
    Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
    Nesse caso mesmo o homicídio sendo simples é considerado hediondo !

  • 21/11/2017 às 01:58h
    1 Votos

    É o crime considerado de extrema gravidade. Em razão disso, recebe um tratamento diferenciado e mais rigoroso do que as demais infrações penais. É considerado crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto.

    São considerados crimes hediondos:

    homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente (art. 121 do CP);
    homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V, VI e VII do CP);
    lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
    latrocínio (art. 157, § 3º, do CP);
    extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, do CP);
    extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, do CP);
    estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º, do CP);
    estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CP);
    epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do CP);
    falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, §1º-A, § 1º-B, do CP);
    favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
    genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2.889/56);
    posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826).
    Fundamentação:

  • 05/06/2021 às 05:06h
    1 Votos

    Alô você, aluno (a), de maneira simples e didática:


    EM REGRA - homicídio SIMPLES não será considerado hediondo;


    EXCEÇÃO - homicídio SIMPLES praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que seja feito por um único indivíduo.


    SELVA!!!

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