Com fundamento na Lei n.º 11.464/2007, que modificou a...
#Questão 621594 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.072/1990 - Lei dos Crimes Hediondos,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TJDFT/DF,
Juiz de Direito Substituto
3 Votos
O Superior Tribunal de Justiça editou a nova súmula 471, que tem a seguinte redação: “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”. Na súmula, é aplicado o entendimento pacífico tanto do STJ quanto do Supremo Tribunal Federal de que os delitos cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007, que alterou a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para permitir a progressão do regime prisional fechado para um mais brando, deve seguir a LEP.
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