Acerca dos crimes hediondos (Lei n° 8.072/1990 e suas a...
Alô você, aluno (a), atente-se: tal questão mostra-se DESATUALIZADA, visto quea progeressão de regime faz-se do seguinte modo:
Gabarito: D
letra A: mesmo que reincidente não é assegurado o direito a progressão de regime.
Letra B: A prisão temporária para crimes hediondos é de 30 dias, podendo ser prorrogado igual período, desde que de extrema necessidade comprovada.
Letra C: o STF já declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo, podendo a pena ser cumprida inicialmente e regime diverso do fechado, devendo o juiz decidir com base no caso concreto e individualização da pena.
Letra E: vide "letra B"
É imperioso destacar a SÚMULA VINCULANTE 26 DO STF, que reza
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
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