A Lei Orgânica da Saúde estabelece que a saúde é um d...

A Lei Orgânica da Saúde estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu exercício. Tanto as ações e serviços públicos como os privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde − SUS são desenvolvidos de acordo com o princípio

  • 12/11/2018 às 12:43h
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    da parcialidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, quando a oferta se dá em municípios de pequeno porte. - I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;


    da fracionalidade de assistência, com foco na execução do conjunto das ações e serviços organizados por níveis de complexidade, quer sejam preventivos, curativos, individuais e ou coletivos. - II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;


    do direito de que a informação do estado de saúde das pessoas assistidas fique restrita ao âmbito médico, não podendo ser socializadas aos pacientes, exceto com autorização expressa da direção da unidade de saúde - V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;


    da organização dos serviços públicos e privados, privilegiando a duplicidade de meios para fins idênticos. - XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.


     


    fonte http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8080.htm

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