A Lei nº 8.080/90 dispõe sobre o Sistema Único de Saú...
o conjunto de ações e serviços de saúde, prestado por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público, constitui o SUS. - CORRETA
a iniciativa privada também poderá participar do SUS, em caráter essencial e fundamental, além das instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos e medicamentos. - CARÁTER COMPLEMENTAR
o princípio da universalidade de acesso em todos os níveis de assistência e sua integralidade são garantidos pela organização dos serviços públicos que vise à duplicidade de meios para fins idênticos, ampliando as possibilidades da comunidade. - EVITAR A DUPLICIDADE
o SUS poderá organizar-se em distritos, no nível municipal, de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde, sendo vedado aos municípios constituírem consórcios administrativos. - Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
FONTE http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8080.htm
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