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O §2º do art. 10 da Lei nº 8.080/90 dispõe que “no nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde”. Distritos sanitários podem ser compreendidos como:

  • 07/08/2018 às 07:18h
    3 Votos

    O item C é o mesmo do item D.

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