Segundo consta na Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Sobre a participação privada em serviços de saúde sob Gestão Estatal, é correto afirmar que
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