O processo de planejamento está mencionado no art. 165 d...
#Questão 621402 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde,
NUCEPE,
2017,
FMS/PI,
Farmacêutico Plantonista
3 Votos
CAPÍTULO III
Do Planejamento e do Orçamento
Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
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