O processo de planejamento está mencionado no art. 165 d...

O processo de planejamento está mencionado no art. 165 da Constituição Federal, dando responsabilidades ao Poder Executivo de elaborar planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais. Da mesma forma, a Lei n. 8.080/1990 define que União, estados, Distrito Federal e municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, EXCETO:

  • 24/08/2018 às 02:18h
    3 Votos

    C. planejamento e orçamento ASCENDENTES, do nível MUNICIPAL até o FEDERAL, ouvidos seus órgãos deliberativos;

  • 12/11/2018 às 03:42h
    3 Votos

    CAPÍTULO III
    Do Planejamento e do Orçamento


     


    Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

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