Nuno, ex-Presidente de um banco público, foi processado...

Nuno, ex-Presidente de um banco público, foi processado por improbidade administrativa pelo Ministério Público pela prática de ato que causa prejuízo ao erário. Em síntese, sustentou a Promotoria que Nuno aceitou garantia inidônea para a concessão de empréstimos à determinada empresa. Em sua defesa, Nuno alegou e provou que sua conduta foi meramente culposa, que inexistiu prejuízo ao erário e que não houve beneficiamento próprio ou de terceiros. Nos termos da Lei no 8.429/1992,

  • 21/05/2018 às 09:53h
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    Pode ter havido prejuízo ao erário mesmo por conduta meramente culposa e que sem beneficiamento próprio ou de terceiros. Assim, apenas a comprovação que inexistiu prejuízo ao erário afasta a caracterização do ato ímprobo praticado. - Alternativa C.

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