A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáve...
#Questão 621103 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa,
FGV,
2017,
ALERJ/RJ,
Especialista Legislativo
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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
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