Um servidor da Procuradoria-Geral do Município de Forta...
#Questão 621081 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
PGM/CE,
Procurador do Muncípio
3 Votos
Art. 17
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
atualizado! é permitida acordo!
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