O Benefício de Prestação Continuada – BPC é a garant...

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O pagamento desse benefício cessa:

I. no momento em que forem superadas as condições que lhe deram origem;

II. em caso de morte do beneficiário;

III. no caso de não atualização do cadastro pelo beneficiário, que deve ser feito a cada ano. Dos itens,

verifica-se que está(ão) correto(s)

  • 21/02/2018 às 12:46h
    8 Votos

    Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
    § 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.

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