Conforme disposto na Lei n.º 9.099/1995 sobre a resposta...
#Questão 620895 -
Legislação Especial Federal,
Lei 9.099/1995,
UFMT,
2016,
TJ/MT,
Analista Judiciário
1 Votos
Gabarito: letra A
Na lei 9099/95 não há previsão de reconvenção, somente de pedido contraposto.
Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
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