No juizado especial criminal, a suspensão do processo...
#Questão 620870 -
Legislação Especial Federal,
Lei 9.099/1995,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
TJPR/PR,
Juiz Substituto
3 Votos
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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