De acordo com a Lei Federal no 9.394/96, – LDBEN, art....

De acordo com a Lei Federal no 9.394/96, – LDBEN, art. 24, a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, poderá ser feita

  • 25/08/2019 às 02:09h
    2 Votos

    Art. 24/LDB:


    “............


    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do Ensino Fundamental, pode ser feita:


    a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;


    b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;


    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;


    .........”

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