De acordo com a Lei Federal no 9.394/96, LDBEN, art....
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Art. 24/LDB:
“............
II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do Ensino Fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
.........”
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