De acordo com a publicação do MEC (Educação Inclusiva...

De acordo com a publicação do MEC (Educação Inclusiva, vol. 3, 2004) “Escola Inclusiva é aquela que garante a qualidade de ensino educacional a cada um de seus alunos, reconhecendo e respeitando a diversidade e respondendo a cada um com suas potencialidades e necessidades”. Nesse contexto, encontra-se a educação especial que, segundo o art. 58 da LDBEN, Lei no 9.394/96, é a modalidade de educação escolar para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, oferecida preferencialmente

  • 25/08/2019 às 02:00h
    2 Votos

    Art. 58, caput / LDB:


    “............


    Art. 58. Entende-se por Educação Especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na Rede Regular de Ensino, para Educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Lei nº 12.796/13);


    .........”

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