Tomando-se como fundamento o art. 24, inciso I, da LDBEN...

Tomando-se como fundamento o art. 24, inciso I, da LDBEN, Lei no 9.394/96, a educação básica brasileira, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com a seguinte regra: A carga horária mínima anual será de _______________ horas, distribuídas por um mínimo de _______________________ dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos ______________ finais, quando houver.

  • 25/08/2019 às 01:39h
    3 Votos

    Art. 24/LDB:


    “............


    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos Exames Finais, quando houver; (Lei nº 13.415/17);


    .........”

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