Tomando-se como fundamento o art. 24, inciso I, da LDBEN...
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Art. 24/LDB:
“............
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos Exames Finais, quando houver; (Lei nº 13.415/17);
.........”
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