De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação N...

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, aos estados cabe

  • 28/06/2018 às 03:39h
    2 Votos

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

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