Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacion...

Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Art. 13, estabelece que os docentes incumbir‐se‐ão de, entre outros, EXCETO:

  • 15/04/2019 às 04:27h
    1 Votos

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:


    I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;


    II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;


    III - zelar pela aprendizagem dos alunos;


    IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;Criar novo comentário


    V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;


    VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

  • 03/02/2018 às 10:29h
    0 Votos

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e
    as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    III ? assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas

    Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

    VI ? colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias
    e a comunidade.

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