Rui e Jair são policiais militares e realizam constantem...

Rui e Jair são policiais militares e realizam constantemente abordagens de adolescentes e homens jovens nos espaços públicos, para verificação de ocorrências de situações de uso e tráfico de drogas e de porte de armas. Em uma das abordagens realizadas, eles encontraram José, conhecido por efetuar pequenos furtos, e, durante a abordagem, verificaram que José portava um celular caro. Jair começou a questionar a quem pertencia o celular e, à medida que José negava que o celular lhe pertencia, alegando não saber como havia ido parar em sua mochila, começou a receber empurrões do policial e, persistindo na negativa, foi derrubado no chão e começou a ser pisoteado, tendo a arma de Rui direcionada para si. Como não respondeu de forma alguma a quem pertencia o celular, José foi colocado na viatura depois de apanhar bastante, e os policiais ficaram rodando por horas com ele, com o intuito de descobrirem a origem do celular, mantendo-o preso na viatura durante toda uma noite, somente levando-o para a delegacia no dia seguinte.

Nessa situação hipotética, à luz das leis que tratam dos crimes de tortura e de abuso de autoridade e dos crimes hediondos,

  • 11/05/2018 às 11:07h
    4 Votos

    A única que poderia causar dùvidas seria a letra D, porém esse caso se configura como crime prova, visto que o intuito era de obter uma informação

  • 26/05/2020 às 10:09h
    3 Votos

    Não há duvidas sobre a questão. Pois configura apenas tortura, visto que pelo principio da consunção, o crime MENOS GRAVE (lesão corporal) é absorvido pelo crime MAIS GRAVE, ou seja, a TORTURA.

  • 05/02/2018 às 09:27h
    2 Votos

    Lei 9455/97. Art. 1º: Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • 12/01/2020 às 09:23h
    2 Votos

    Fiquei na duvida a cerca da lesão corporal

  • 06/02/2018 às 11:27h
    1 Votos

    QUERIA EXPLICAÇÃO DESSA QUESTÃO...Não sou da área de direito, fiquei confuso.

    Se possível, silio_lucena_@hotmail.com

  • 03/02/2020 às 05:29h
    0 Votos

    Nada de sobre intenso sofrimento físico e mental...

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