O auditor contratado por uma indústria petroquímica apurou, por meio de seu trabalho, conduta da empresa, ordenada por seu diretor (representante contratual), tipificada como crime ambiental pela Lei Federal no 9.605/98. Podendo agir para fazer cessar o crime ambiental, quedou-se inerte. Neste caso, a responsabilidade penal recairá
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