Conforme a Lei nº 9.784/99, os atos administrativos deve...

Conforme a Lei nº 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, nas seguintes condições, EXCETO quando:

  • 28/09/2018 às 10:00h
    4 Votos

    Lei 9784/99:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    [...]

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    [...]
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."

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