De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o process...
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados
. Respeito pelas autoridades e servidores
.Ciência do trâmite do processos administrativos
.Formular alegações que influenciem na decisão
.Assistência facultativa de advogado
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo
I expor os fatos conforme a verdade?
II proceder com lealdade, urbanidade e boafé?
III não agir de modo temerário?
IV prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos
art.46. os interessados têm direito à vista do processo e a ober certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o inegram, RESSALVADOS OS DADOS E DOCUMENTOS DE TERCEIROS PROTEGIDOS POR SIGILO OU PELO DIREITO À PRIVACIDADE , À HONRA E À IMAGEM.
Ou seja, a banca misturou o art.3º-II com o art.46º e colocou um "sigilo" no meio. CESPE sendo CESPE.
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