Relativamente ao tema da competência administrativa no...
(A)É permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Para tanto, basta que a autoridade edite o ato administrativo avocatório no Diário Oficial, pois a dispensa da fundamentação, quanto aos motivos, decorre do próprio dever-poder hierárquico.
Comentário: INDISPENSÁVEL
(B) A delegação de competência é vedada quando tem por razão circunstâncias de índole econômica ou jurídica.
Comentário: Técnica, econômica, jurídica ou territorial.
(C) É vedada, como regra, a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes, pois seria um caso de violação do princípio da colegialidade.
Comentário: Órgãos colegiados possuem a mesma hierarquia.
(D) Não podem ser objeto de delegação de competência a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade.
Correta.
(E) As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.
Comentário: delegado
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