A Lei n. 9.807, de 13 de julho de 1999, tem como objetivo...

A Lei n. 9.807, de 13 de julho de 1999, tem como objetivo, estabelecido no caput, do Art. 1o, a proteção de vítimas e testemunhas, que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal. Considerando o parágrafo 2º do Art. 1º, da mesma Lei, a supervisão e a fiscalização dos convênios, acordos, ajustes e termos de parceria de interesse da União ficarão a cargo:

  • 17/09/2019 às 03:43h
    2 Votos

    Lei 9807/99


    Art. 1º ,{2º


    A Supervisão e a fiscalização dos convênios, acordos, ajustes e termos de parceria de interesse da União ficarão a cargo do Orgão do Ministério da Justiça com atribuições para a execução da politica de direitos humanos.

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