Em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de...
Questão desse tipo sempre será motivo de recurso.
Tomando como referências apenas a lei 8112 teremos que ainda não foi alterado em seu corpo o período de estágio probatório para 36 meses, porém sabemos que o entendimento pacificado da matéria já corrobora esse prazo.
Entendo que a questão ao falar na lei e suas alterações tenta nos induzir ao entendimento atual sobre a matéria.
Marco 36 meses sempre que houver questão neste sentido. Qualquer coisa entro com recurso. Só marco 24 meses se falar que é de acordo com o texto expresso da lei 8112
Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e
o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36
(trinta e seis meses).
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf
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