Em uma situação hipotética, Magda é servidora públic...

Em uma situação hipotética, Magda é servidora pública do TRE-SP e ocupa cargo em comissão no âmbito do citado Tribunal. Ocorre que Magda foi nomeada para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, hipótese em que, durante o período da interinidade, nos termos da Lei no 8.112/90,

  • 11/06/2018 às 04:07h
    9 Votos

    Art. 9, Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

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