Caroline, servidora pública federal, sofreu penalidade d...

Caroline, servidora pública federal, sofreu penalidade de demissão após a conclusão de processo disciplinar. No entanto, pretende a revisão da decisão proferida, haja vista a existência de fatos novos, supervenientes ao julgamento e que comprovam a inadequação da penalidade aplicada. Para tanto, Caroline pleiteou a revisão do processo disciplinar. Nos termos da Lei no 8.112/1990, o processo revisional

  • 14/10/2019 às 07:06h
    5 Votos

    a) CORRETA. Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade;


    b) INCORRETA. Art. 178. A revisão correrá em apenso ao processo originário;


    c) INCORRETA. Art. 181, par. único. O prazo para julgamento será de 20 dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências;


    d) INCORRETA. Art. 175. O ônus da prova cabe ao requerente;


    e) INCORRETA. Art. 177, par. único. Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão.

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