Caroline, servidora pública federal, sofreu penalidade d...
#Questão 620140 -
Direito Administrativo,
Processo Administrativo Disciplinar,
FCC,
2017,
TRT 24ª,
Analista Judiciário
5 Votos
a) CORRETA. Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade;
b) INCORRETA. Art. 178. A revisão correrá em apenso ao processo originário;
c) INCORRETA. Art. 181, par. único. O prazo para julgamento será de 20 dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências;
d) INCORRETA. Art. 175. O ônus da prova cabe ao requerente;
e) INCORRETA. Art. 177, par. único. Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão.
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