Maria, ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribu...

Maria, ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, praticou, no exercício da função, crime contra a Administração Pública. Após regular processo administrativo disciplinar (PAD), em que restaram comprovados os atos ilícitos praticados, foi aplicada a Maria a pena disciplinar de demissão. A Administração Pública, então, determinou o imediato cumprimento da penalidade imposta, logo após o julgamento do PAD, na pendência de julgamento de recurso administrativo, e cessou o pagamento da remuneração da servidora, bem como a afastou de suas funções. Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, alegando ilegalidade da execução dos efeitos materiais da pena de demissão enquanto não houvesse o trânsito em julgado da decisão administrativa.

De acordo com a Lei nº 8.112/90 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ordem deve ser:

  • 22/02/2018 às 02:46h
    7 Votos

    GABARITO B



    Alguns atos administrativos gozam de AUTOEXECUTORIEDADE , que em tese significa que a Administração pode executar os seus atos direta ou indiretamente, independentemente de ordem judicial prévia emanada pelo Poder Judiciário. Destaquei que nem todos os atos possuem tal atribuito, pois somente são presentes quando previsto expressamente em lei ou em caso de caráter de urgência. Um exemplo do caso expresso em lei é o afastamento de servidor (sem remuneração) por processo disciplinar com pena de demissão, pendente de recurso administrativo, e no caso de caráter de urgência, um exemplo seria a apreensão de mercadorias ilegais pela Receita Federal.

    Destaca-se ainda que este atributo é típico Poder de Polícia, e não é exercido de forma ilimitada, possuindo sim limites que controlam a dosagem do ato que são os princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, não permitindo que seja exercido de forma arbitrária.

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