Maria, ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribu...
GABARITO B
Alguns atos administrativos gozam de AUTOEXECUTORIEDADE , que em tese significa que a Administração pode executar os seus atos direta ou indiretamente, independentemente de ordem judicial prévia emanada pelo Poder Judiciário. Destaquei que nem todos os atos possuem tal atribuito, pois somente são presentes quando previsto expressamente em lei ou em caso de caráter de urgência. Um exemplo do caso expresso em lei é o afastamento de servidor (sem remuneração) por processo disciplinar com pena de demissão, pendente de recurso administrativo, e no caso de caráter de urgência, um exemplo seria a apreensão de mercadorias ilegais pela Receita Federal.
Destaca-se ainda que este atributo é típico Poder de Polícia, e não é exercido de forma ilimitada, possuindo sim limites que controlam a dosagem do ato que são os princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, não permitindo que seja exercido de forma arbitrária.
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