Em 2014, conhecido assaltante e homicida foge do presídi...
#Questão 620127 -
Direito Administrativo,
Processo Administrativo Disciplinar,
Banca não informada,
2017,
TRF 2ª,
Juiz Federal Substituto
10 Votos
ALT. "A".
Questão excelente. Veja bem, o detento empreendeu fuga em 2014, e até 2016 se manteve inerte, sendo assim neste mesmo ano se uniu mais um comparsa para praticar delitos, neste caso, não há nexo causal com a situação de risco, logo não há motivo para se mencionar a responsabilidade objetiva. Interrompe-se o nexo de causalidade todas as vezes em que a atuação do agente público, não for suficiente, por si só, a ensejar o dano ora reivindicado. São situações que interrompe o nexo de causalidade - Caso Fortuito, Força Maior e Culpa Exclusiva da Vítima.
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