Sobre a acumulação remunerada de cargos públicos, assi...

Sobre a acumulação remunerada de cargos públicos, assinale a alternativa incorreta.

  • 02/11/2018 às 07:59h
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    não entendi essa letra C. no caso achei ela incorreta tb.


    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
    § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

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