Sobre a acumulação remunerada de cargos públicos, assi...
#Questão 620117 -
Direito Administrativo,
Parte Geral,
Banca não informada,
2017,
IFTO,
Administrador
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não entendi essa letra C. no caso achei ela incorreta tb.
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
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