Anderson, servidor do TRE/BA, sofreu grave acidente no e...

Anderson, servidor do TRE/BA, sofreu grave acidente no exercício de suas funções, o que resultou na amputação total de seu braço esquerdo. Após avaliação da equipe médica, constatou-se que ele não poderia exercer as funções anteriormente exigidas pelo cargo que ocupava. Diante disso, Anderson passou a exercer outra função, compatível com sua limitação.

Conforme a Lei n.º 8.112/1990, a situação apresentada configura hipótese de

  • 06/03/2020 às 01:43h
    1 Votos

    A - Art. 47 Aproveitamento é a volta ao serviço ativo do servidor público posto em disponibilidade. (CONSTITUIÇÃO ES)


    B - Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 8112/90


    C - Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 8112/90


    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:


    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;


    II - reintegração do anterior ocupante. 8812/90


    E - Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 8112/90

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