No tocante às responsabilidades do servidor público fed...

No tocante às responsabilidades do servidor público federal estabelecidas pela Lei nº 8.112/1990, analise as assertivas.

I - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, uma vez que as sanções são independentes entre si.

II - O servidor responde de forma direta e imediata perante terceiros por danos causados no exercício das suas funções.

III - O servidor é responsável por atos comissivos, que resultem em prejuízos ao erário e a terceiros, mas não responde por atos omissivos praticados no desempenho do cargo ou função.

IV - A reparação do dano causado ao erário será cobrada por meio de execução do débito na via judicial, inclusive em face dos sucessores, até o limite da herança recebida.

Estão corretas as assertivas

  • 02/10/2019 às 02:06h
    2 Votos

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.


            Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


            § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.


            § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.


            § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


            Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.


            Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.


            Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


            Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


           Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

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